FUNCIONÁRIOS QUE DESCUMPRIR AS LEIS PODERÃO RESPONDER POR PROCESSO ADMINISTRATIVO
Por: Robert Silva
Publicado: 06 de Maio, 2020.
Fonte: Setor Pessoal da PMM.
É sabido que para o enfrentamento do Coronavírus, todos têm que fazer a sua parte, respeitando o isolamento social e evitando aglomerações.
Pensando nisso o Chefe do Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Mascote, Mardson Bomfim da Cruz, emitiu nesta terça-feira (05) de maio, uma circular que informa a todos os funcionários do quadro da PMM, QUE FICA DETERMINANTEMENTE PROIBIDO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS INFRINGIREM AS LEIS DOS DECRETOS Nº 019, 026 e 027 DE 2020. Os mesmos não poderão realizar eventos com aglomerações de pessoas (festas, confraternizações, aniversários, etc.), e caso descumpram a lei, poderão responder por PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nos termos do artigo 117, inciso III e IX da Lei nº596/2014.
O Chefe do Setor Pessoal, Mardson Bomfim, relatou que esta Pandemia logo vai passar, mas para que nosso município não sofra maiores danos é preciso que todos estejam empenhados na prevenção.
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