TRABALHADOR QUE SE RECUSAR A TOMAR VACINA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA DIZ MPT
Por: Robert Silva
Publicado: 09 de Fevereiro, 2021.
Fonte: UOL.com
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem e recusar a tomar o imunizante.
Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sansões aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Para isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. "E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras", disse Balazeiro, procurador-geral.
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