DEU XABÚ! JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA O CANDIDATO DERROTADO À PREFEITO DE MASCOTE DA SILVA E SEU VICE ANTÔNIO NERY A 8 ANOS DE INELEGIBILIDADE
Em uma decisão desfavorável, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou Joaquim Elânio da Silva Gonçalves, conhecido como Subtenente Da Silva, e seu vice, Antônio Santos Nery, inelegíveis por um período de 8 anos. Essa decisão foi tomada com base em acusações feitas pela coligação Pra Fazer Muito Mais, composta pelos partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e Federação Brasil da Esperança, que alegou abuso dos meios de comunicação, incluindo o uso da Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para promover a campanha eleitoral indevidamente.
Os conteúdos publicados infringiram a legislação eleitoral e beneficiaram o candidato a prefeito derrotado, Da Silva, resultando em um desequilíbrio na disputa eleitoral. Além dos candidatos, o locutor e responsável pela Rádio Paraíso FM 104,9 e pelo perfil no YouTube, Luiz Alberto Sena Loureiro, também foram condenados.
A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça Eleitoral de Camacan, estabelece a inelegibilidade dos representados Joaquim Elânio da Silva Gonçalves, Antônio Santos Nery e Luiz Alberto Sena Loureiro para as eleições que ocorrerem nos próximos 8 anos após as Eleições Municipais de 2024. Essa sentença foi emitida no processo número 0600767-91.2024.6.05.0133, na classe de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pelo órgão julgador 133ª Zona Eleitoral de Camacan BA.
A advogada Sheila Santana representou a coligação na ação contra o candidato da oposição.
Com essa decisão, os candidatos derrotados, Da Silva e Nery e seu vice, ficarão inelegíveis por um período de 8 anos, tendo assim suas chances de concorrer a cargos públicos restritas por um longo período de tempo.
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